CA |
Contrato de Aluguel
Cópia autenticada do contrato de aluguel, mais a planilha. |
CAF |
Contrato de Alienação Fiduciária
Título original. |
CC |
Contrato de Câmbio
Título original e Conta gráfica (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado). |
CCB |
Cédula de Crédito Bancário
Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99.. |
CBI |
Cédula de Crédito Bancário por Indicação
Veja Modelo |
CCC |
Cédula de Crédito Comercial
Título original. |
CCE |
Cédula de Crédito à Exportação
Título original. |
CCI |
Cédula de Crédito Industrial
Título original. |
CCR |
Cédula de Crédito Rural
Título original. |
CCT |
Certidão de Crédito Trabalhista
Título original. |
CD |
Confissão de Dívida
Título original. Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas. |
CDA |
Certidão da Dívida Ativa
Título original. |
CH |
Cheque
O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. Em se tratando de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque. O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente.
Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35. ( Provimento CGJ 58/89, Capítulo XV, Seção III, Item 10.2)
As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outros, alíneas 11 a 14, 21, 22 e 31, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 24, da Resolução n° 1631, de 24 de agosto de 1989 e art. 25 da Resolução n° 1682, do Banco Central).
CHEQUES PÓS DATADOS : cheques apresentados ao banco sacado antes da data pactuada, não são passíveis de protesto. Proc. 32028/2009 CGJ e Súmula nº. 370 do STJ.
Veja Modelo de Cheque Nominal
Veja Modelo de Cheque ao Portador
Veja Modelo de Cheque com Endosso Translativo
Lei Federal 7.357 de 2 de setembro de 1985
Provimento 24/2004 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
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CHP |
Cédula Hipotecária
Título original. |
CJV |
Conta Judicialmente Verificada
O processo de verificação de livro. |
CL |
Contrato de Locação
Veja planilha |
CM |
Contrato de Mútuo
Contrato original. |
CPH |
Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
Título original. |
CPR |
Cédula do Produtor Rural
Título original. |
CPS |
Conta de Prestação da Serviços
Título original.
Veja Modelo
Observações:
» Fazer modelo em duas vias e enviar ao devedor através de cartório de registro de títulos e documentos;
» Obrigatório apresentar os comprovantes dos serviços
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968 |
CRD |
Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
Título original. |
CRH |
Cédula Rural Hipotecária
Título original. |
CRP |
Cédula Rural Pignoratícia
Título original. |
DM |
Duplicata de Venda Mercantil
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias.
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas). Veja Modelo
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata.
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
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DMI |
Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas. Veja Modelo.
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação.
Veja Modelo Com Declaração no Contexto.
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968 |
DR |
Duplicata Rural
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega.
Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967. |
DS |
Duplicata de Prestação de Serviços
Título original. Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Na falta do aceite, a comprovação da entrega dos serviços (nota fiscal com canhoto assinado). Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de pedido e entrega dos serviços.
Veja as exigências legais
É facultado ao apresentante substituir os referidos documentos com declaração de posse.
Veja modelo COM ACEITE
Veja modelo SEM ACEITE
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968 |
DSI |
Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
Veja Modelo - Juntar documentos comprobatórios
É facultado ao apresentante, substituir os documentos comprobatórios com declaração de posse dos referidos documentos no corpo da DSI.
Veja Modelo Com Declaração no Contexto. |
DV |
Diversos (Outros Documentos de Dívida)
Título original. |
EC |
Encargos Condominiais
Juntar cópia da convenção do condomínio registrada no Registro de Imóveis ou cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou a previsão das contribuições ordinárias ou extraordinárias.
Lei Estadual de São Paulo 13.160 de 21 de julho de 2008 |
LC |
Letra de Câmbio
Título original.
Veja modelo COM ACEITE
Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997 |
NCC |
Nota de Crédito Comercial
Título original. |
NCE |
Nota de Crédito à Exportação
Título original. |
NCI |
Nota de Crédito Industrial
Título original. |
NCR |
Nota de Crédito Rural
Título original. |
NP |
Nota Promissória
Título original.
Veja modelo de protesto pelo valor original
Veja modelo de protesto pelo saldo
Veja modelo de protesto com valor corrigido
Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997 |
NPR |
Nota Promissória Rural
Título original. |
SJ |
Sentença Judicial
PROVIMENTO 53/2015 - Corregedoria Geral da Justiça
PROTESTO DE DECISÃO JUDICIAL
Item 20.4
"Para efetivar o protesto, incumbe ao credor apresentar certidão de teor da decisão, que indicará o nome, endereço e número do CPF do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário".
- Deverá também, preencher o formulário para protesto disponível no site(www.protesto.net.br). |
TA |
Termo de Acordo
Original do termo. |
TC |
Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000. |
TM |
Triplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata. |
TS |
Triplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços.
Veja as exigências legais para o protesto de triplicata de Prestação de Serviços
É facultado ao apresentante declarar estar de posse dos documentos comprobátorios. |
W |
Warrant
Título original. |